Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. GRAVIDADE CONCRETA.
PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPOSTOS PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE
NÃO IMPEDEM A SEGREGAÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DEDUZIDO NO HC N. 700.857/SP.
INADMISSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E,
NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o não reconhecimento do direito de apelar em liberdade
deu-se em decisão suficientemente fundamentada, pois o Magistrado
ressaltou a gravidade em concreto da ação criminosa, consubstanciada
na apreensão de imensa quantidade de drogas, o que justifica a
segregação cautelar como garantia da ordem pública, conforme
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
- Ao reavaliar a necessidade de manutenção da prisão, o Juízo de
primeira instância consignou que o mandado de prisão expedido em
desfavor do Paciente não foi cumprido porque o Agente está foragido.
Verificada essa situação, entende-se que "a fuga do distrito da
culpa, comprovadamente demonstrada nos autos e que perdura, é
fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia
preventiva, que revela-se imprescindível para o fim de se assegurar
o cumprimento de eventual condenação, pois nítida a intenção do réu
de obstaculizar o andamento da ação criminal e de evitar a ação da
Justiça" (HC 336.881/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
DJe 02/02/2016).
- A tese de ausência de contemporaneidade não foi apreciada pelo
Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente
por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de
instância. Ademais, quando a fuga constitui um dos fundamentos de
cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o
condão de revogar a segregação provisória. Precedente.
- A existência de condições pessoais favoráveis, tais como
primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa,
não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada,
caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e
subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
- A matéria referente aos requisitos para a concessão de prisão
domiciliar já foi apreciada por esta Corte no HC n. 700.857/SP.
Desse modo, inviável a apreciação do tema nesta oportunidade, por
tratar-se de mera reiteração de pedido.
- Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão,
denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. GRAVIDADE CONCRETA.
PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPOSTOS PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE
NÃO IMPEDEM A SEGREGAÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DEDUZIDO NO HC N. 700.857/SP.
INADMISSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E,
NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. No caso, o não reconhecimento do direito de apelar em liberdade
deu-se em decisão suficientemente fundamentada, pois o Magistrado
ressaltou a gravidade em concreto da ação criminosa, consubstanciada
na apreensão de imensa quantidade de drogas, o que justifica a
segregação cautelar como garantia da ordem pública, conforme
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
2. Ao reavaliar a necessidade de manutenção da prisão, o Juízo de
primeira instância consignou que o mandado de prisão expedido em
desfavor do Paciente não foi cumprido porque o Agente está foragido.
Verificada essa situação, entende-se que "a fuga do distrito da
culpa, comprovadamente demonstrada nos autos e que perdura, é
fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia
preventiva, que revela-se imprescindível para o fim de se assegurar
o cumprimento de eventual condenação, pois nítida a intenção do réu
de obstaculizar o andamento da ação criminal e de evitar a ação da
Justiça" (HC 336.881/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,
DJe 02/02/2016).
3. A tese de ausência de contemporaneidade não foi apreciada pelo
Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente
por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de
instância. Ademais, quando a fuga constitui um dos fundamentos de
cautelaridade, a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o
condão de revogar a segregação provisória. Precedente.
4. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como
primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa,
não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada,
caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e
subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
5. A matéria referente aos requisitos para a concessão de prisão
domiciliar já foi apreciada por esta Corte no HC n. 700.857/SP.
Desse modo, inviável a apreciação do tema nesta oportunidade, por
tratar-se de mera reiteração de pedido.
6. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão,
denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar a ordem,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). JONAS SOUSA DE MELO(Protestará por Juntada), pela parte
PACIENTE: VALTER LIMA NASCIMENTO.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FUGA DO DISTRITO DA CULPA - PRISÃO PREVENTIVA)
STJ - <<HC 336881>>-PR
(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DA DROGA -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<HC 415340>>-SP,
<<AgRg no HC 726487>>-MS
(FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE -
FUGA)
STJ - <<RHC 120181>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.