STJ — 2218738

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5af68e9b2e2118bf9133af754b6e443c671f2212b1b38cc45fe7c5d76da021e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.738 do STJ: embargos à execução

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 2.218.738 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução, associação de moradores e contribuição associativa. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.218.738 do STJ: embargos à execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 784 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONFORME.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento. No caso, apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
  2. É assente o entendimento no STJ no sentido de que o termo de adesão associativa celebrado entre proprietário de lote em condomínio de fato e a associação que administra o loteamento não possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial. Precedentes.
  3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 784 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONFORME. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento. No caso, apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. É assente o entendimento no STJ no sentido de que o termo de adesão associativa celebrado entre proprietário de lote em condomínio de fato e a associação que administra o loteamento não possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TÍTULO ILÍQUIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - <<REsp 1029487>>-RS (RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - <<AREsp 1922544>>-GO (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - TÍTULO EXECUTIVO - AFASTAMENTO - ROL TAXATIVO) STJ - <<REsp 2110029>>-SP, <<REsp 2048856>>-SC, <<REsp 1835998>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.