STJ — 2269914

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2026-06-08Data da publicação: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 136180cc81d86f45f05f46afe7ef4d5618e185f3c3cbb5439447ecd0d1544da2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1435902
Número de registro na fonte
202601393560
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2269914 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 136180cc81d86f45f05f46afe7ef4d5618e185f3c3cbb5439447ecd0d1544da2. SHA-256 do comentário: 3777bfccfd5c2847b86a74a44fbde2bfbba80de7c6e95dc0bee1a2f27e2761eb.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.269.914 do STJ: processo civil e tarifa bancária

Comentário autoral sobre este acórdão

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cobrança de tarifa bancária, em relação a valor proveniente de contribuição sindical, é válida, desde que prevista em contrato e corresponda a serviço bancário efetivamente prestado. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1435902, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.269.914 do STJ: processo civil e tarifa bancária · A fundamentação do REsp 2.269.914, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancaria, tarifa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4daca6c20238ae7845740c81a9caedf0ef35e91eadc96bf93ca18a1eda968999
  • Registro documental: 136180cc81d86f45f05f46afe7ef4d5618e185f3c3cbb5439447ecd0d1544da2
  • Campo documental: /ementa

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 08fe1825645930973cba68c9a374310417e000f054f35a4ebd596ace68bcd643
  • Registro documental: 136180cc81d86f45f05f46afe7ef4d5618e185f3c3cbb5439447ecd0d1544da2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO CONTRATUAL. ISENÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO CONFIGURADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito.
  2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cobrança de tarifa bancária, em relação a valor proveniente de contribuição sindical, é válida, desde que prevista em contrato e corresponda a serviço bancário efetivamente prestado.
  3. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO CONTRATUAL. ISENÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. 1. Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cobrança de tarifa bancária, em relação a valor proveniente de contribuição sindical, é válida, desde que prevista em contrato e corresponda a serviço bancário efetivamente prestado. 3. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TARIFAS BANCÁRIAS - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE DA COBRANÇA) STJ - <<REsp 2182174>>-SP, <<REsp 2104438>>-SC, <<REsp 2200904>>-SP, <<REsp 2035279>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.