Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
11 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO PLEITEADO POR PESSOA
NATURAL. AFERIÇÃO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE.
OPORTUNIDADE DE COMPROVAR A NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
DESCUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de reconhecimento de paternidade post mortem c/c petição de
herança.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
11 e 489 do CPC.
- Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- A jurisprudência do STJ, consolidada através do Tema Repetitivo
1178, firmou-se no sentido de que, embora vedado o uso de critérios
objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária
requerida por pessoa natural, uma vez verificada a existência nos
autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência
econômica, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de
sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal
afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
11 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO PLEITEADO POR PESSOA
NATURAL. AFERIÇÃO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VERACIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE.
OPORTUNIDADE DE COMPROVAR A NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
DESCUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.
1. Ação de reconhecimento de paternidade post mortem c/c petição de
herança.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
11 e 489 do CPC.
3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
4. A jurisprudência do STJ, consolidada através do Tema Repetitivo
1178, firmou-se no sentido de que, embora vedado o uso de critérios
objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária
requerida por pessoa natural, uma vez verificada a existência nos
autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência
econômica, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de
sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal
afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1547208>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1480314>>-RJ
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - CONTRARIEDADE AO INTERESSE DA PARTE)
STJ - <<REsp 2095460>>-SP, <<AgInt no AREsp 2325175>>-SP
(PESSOA NATURAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - ELEMENTOS PARA AFASTAMENTO - INTIMAÇÃO)
STJ - <<REsp 1988687>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1178),
<<REsp 1988697>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1178),
<<REsp 1988686>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1178)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00011 ART:00099 PAR:00001 ART:00489 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2202077 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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