STJ — 2174726
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a6454b7da08fa7a8e9d56dc476d6c8813c1dd33123d776907e98d6df3eb42a5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FALÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 937, VIII, DO CPC. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, §§ 1º E 2º, DO CPC. PROVA DIABÓLICA. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL NO IDPJ. RETORNO DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado no âmbito da falência, contra acórdão estadual que manteve a improcedência do pedido de extensão de responsabilidade a grupo empresarial e rejeitou embargos de declaração.
- A questão recursal consiste em examinar se: (i) haveria nulidade por indeferimento de sustentação oral em agravo de instrumento; (ii) teria ocorrido negativa de prestação jurisdicional; (iii) seria cabível a distribuição dinâmica do ônus da prova, à luz da dificuldade extrema da requerente em demonstrar confusão patrimonial e desvio de finalidade com ausência de livros contábeis e concentração informacional nas requeridas; (iv) haveria elementos para aplicação do art. 50 do CC, sem reexame de provas.
- A sustentação oral em agravo de instrumento não é cabível fora das hipóteses de tutelas provisórias previstas no art. 937, VIII, do CPC, inexistindo nulidade pelo indeferimento quando assegurada a apresentação de memoriais e realizado julgamento colegiado.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo fundamentado, os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- A distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC, é aplicável, de forma excepcional, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando demonstrada a impossibilidade ou a dificuldade excessiva de a requerente produzir prova de confusão patrimonial e desvio de finalidade, notadamente diante da ausência de livros contábeis e da maior facilidade técnica e documental das requeridas para produção do fato contrário.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à origem com aplicação da regra do art. 373, § 1º, do CPC, atribuindo-se às requeridas o encargo de juntar a documentação negocial e financeira sob sua guarda, afastando a imposição de prova impossível ou excessivamente difícil.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00373 PAR:00001 PAR:00002 ART:00937 INC:00008
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00050
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1848863 — RECURSO ESPECIAL · 2023-10-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- STJ — 3193712 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2262012 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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