STJ — 2170872
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87fdee982fc0b40d98f6c10aee7a9153ac3fb66aa77d1280721e02932f1aa4f1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. ENVIO DE E-MAIL. CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR. PROVEDOR DE CONEXÃO. FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS. DEVER DE GUARDA. ALEGADA INDISPENSABILIDADE DE PRÉVIA INDICAÇÃO, PELO PROVEDOR DE APLICAÇÃO, DA PORTA LÓGICA RELACIONADA AO IP INDICADO. TRANSIÇÃO ENTRE AS VERSÕES 4 DO INTERNET PROTOCOL (IPv4) E 6 (IPv6). PERÍCIA REQUERIDA PELO PROVEDOR DE CONEXÃO. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça seja no sentido de que tanto provedores de aplicação quanto provedores de conexão têm a obrigação de guardar e fornecer as informações relacionadas à porta lógica de origem, não está tecnicamente claro se o provedor de conexão somente poderá identificar o usuário infrator se, antes, o provedor de aplicação disponibilizar dos dados referentes à mencionada porta lógica.
- No caso concreto, esta linha argumentativa vem sendo alegada pela embargante em sede de contestação, apelação e recurso especial, sem que tenha sido analisada à luz de critério técnicos a serem aferidos na perícia.
- Necessidade de retorno dos autos à origem para a realização de perícia, a qual analisará, dentre outros pontos, se é necessário, ou não, que o provedor de aplicação forneça previamente o IP, a porta lógica de origem e outros dados ao provedor de conexão, para que este, somente após a posse de tais informações, possa identificar o usuário infrator. Precedente.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014 ***** INTER-14 MARCO CIVIL DA INTERNET ART:00005 INC:00007 INC:00008 ART:00015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1841944 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-10-05 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1848036 — RECURSO ESPECIAL · 2022-05-05 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2974328 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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