Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. FORO COMPETENTE. ART. 781 DO CPC/2015. PESSOA
JURÍDICA. DOMICÍLIO. VÁRIOS ESTABELECIMENTOS. LOCAL DA OBRIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento
(Súmula n. 282/STF).
- Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que aduz contrariedade a dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não possui alcance normativo para amparar a
tese defendida no recurso especial.
- Nos termos do art. 781, I, do CPC/2015, a execução fundada em
título extrajudicial poderá ser proposta no foro de domicílio do
executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos
bens a ela sujeitos.
- Ainda que o domicílio da pessoa jurídica seja o local de sua
sede, é possível o ajuizamento da ação no lugar onde a empresa
possui filial se a obrigação foi por ela contraída. Precedentes.
- Agravo interno a que nega provimento. Pedido de tutela
prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. FORO COMPETENTE. ART. 781 DO CPC/2015. PESSOA
JURÍDICA. DOMICÍLIO. VÁRIOS ESTABELECIMENTOS. LOCAL DA OBRIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento
(Súmula n. 282/STF).
2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que aduz contrariedade a dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não possui alcance normativo para amparar a
tese defendida no recurso especial.
3. Nos termos do art. 781, I, do CPC/2015, a execução fundada em
título extrajudicial poderá ser proposta no foro de domicílio do
executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos
bens a ela sujeitos.
4. Ainda que o domicílio da pessoa jurídica seja o local de sua
sede, é possível o ajuizamento da ação no lugar onde a empresa
possui filial se a obrigação foi por ela contraída. Precedentes.
5. Agravo interno a que nega provimento. Pedido de tutela
prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00781 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.