Art. 781 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 781 do Código de Processo Civil organiza o regime de execução, domicílio, executado e proposta, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 7 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles; III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente; IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente; V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.”

Como o artigo se organiza

O art. 781 se reparte em cinco incisos. Cada divisão governa matéria própria: execução poderá ser, tendo mais de, sendo incerto ou e mais de um.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 7 acórdãos deste acervo que citam o art. 781 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma, Terceira Turma e Segunda Seção. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Recurso Especial e Conflito de Competencia. Os julgados vão de maio de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 4 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 781 se reparte: Quarta Turma decidiu 4 vezes e Terceira Turma, 2. A via também varia: Agravo em Recurso Especial em 4 casos contra Agravo Interno no Recurso Especial em 1. Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha concentram a relatoria, com 2 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 781 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 7 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; execução, domicílio, executado e proposta se enquadram caso a caso.

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