STJ — 1947806
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05288a72a45bc9f5d893892b11e7472f6836d851284e51aec0b991bd91ba2c46
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIOS. TORTURAS. "CHACINA DO CURIÓ". PRONÚNCIA. 1) VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 41 E 395, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DESCABIDA REITEIRAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 2) VIOLAÇÃO AO ART. 413, § 1º, DO CPP. PLEITO DE IMPRONÚNCIA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. PRONÚNCIA QUE ENCONTRA RESPALDO EM PROVA IRREPETÍVEL. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante pode ser verificado no sítio eletrônico desta Corte, o pleito de inépcia da denúncia já foi julgado no RHC n. 83.196/CE, sendo inadmissível a reiteração de pedidos.
- Existem indícios de que, motivados pela morte de colega soldado, vários policiais se reuniram e, em seguida, tomaram as ruas da localidade em procura dos responsáveis, momento em que cometeram os delitos em divisão de tarefas. Os indícios ainda sustentam uma suposta unidade de desígnios entre os ali presentes, seja por ação, seja por omissão. Há, ainda, indícios da presença do recorrente na ação, eis que imagens registraram o seu veículo no local e momento dos fatos. Destarte, competindo aos jurados a análise dos fatos, notadamente da dinâmica dos acontecimentos e do vínculo subjetivo, foi efetivada a pronúncia. 2.1. De fato, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.
- No caso em tela, o indício de autoria decorre também de exame pericial de imagens que registraram a presença do veículo do agravante no local dos fatos. Trata-se de prova irrepetível que encontra seu valor na parte final do art. 155 do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155 ART:00413 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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