STJ — 748964

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4430eed8e66662190f542e18c5ff15f70b69535d8989386462cb1e27a2cf78fd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS DURANTE O INQUÉRITO E EM JUÍZO. OFENSA AO ART. 155 DO CPP NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita
  2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ.
  3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é possível a utilização das provas colhidas durante a fase do inquérito policial - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal. Precedentes." (AgRg no HC 537.900/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 9/12/2019).
  4. No caso, percebe-se que a condenação do réu está lastreada na prova produzida no curso da persecução penal, sobretudo em prova testemunhal, produzida na fase inquisitorial e em juízo, inexistindo, pois, constrangimento ilegal a ser sanado na via do writ.
  5. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS DURANTE O INQUÉRITO E EM JUÍZO. OFENSA AO ART. 155 DO CPP NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita 2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é possível a utilização das provas colhidas durante a fase do inquérito policial - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal. Precedentes." (AgRg no HC 537.900/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 9/12/2019). 4. No caso, percebe-se que a condenação do réu está lastreada na prova produzida no curso da persecução penal, sobretudo em prova testemunhal, produzida na fase inquisitorial e em juízo, inexistindo, pois, constrangimento ilegal a ser sanado na via do writ. 5. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE - INVIABILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<AgRg no HC 658366>>-SC, <<AgRg no HC 663885>>-RJ (ELEMENTOS INFORMATIVOS - PRODUÇÃO NA FASE DO INQUISITORIAL - EXISTÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 537900>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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