STJ — 718954

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-09-20Data Publicacao: 2022-09-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74c7d56c7f0b475c87276db9bc73e76dde27aa83077b3b1af08b0f7ca265f348

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. IDONEIDADE. DENOMINAÇÃO DA VETORIAL. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à possibilidade de manutenção do aumento na pena-base mediante constatação de condenações definitivas em desfavor do réu.
  2. A mera substituição da vetorial tida como negativa (personalidade pelos maus antecedentes) com fundamento em condenações transitadas em julgado não implica reformatio in pejus, pois se trata de mera correção de impropriedade técnica em que incorreu a sentença.
  3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. IDONEIDADE. DENOMINAÇÃO DA VETORIAL. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à possibilidade de manutenção do aumento na pena-base mediante constatação de condenações definitivas em desfavor do réu. 2. A mera substituição da vetorial tida como negativa (personalidade pelos maus antecedentes) com fundamento em condenações transitadas em julgado não implica reformatio in pejus, pois se trata de mera correção de impropriedade técnica em que incorreu a sentença. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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