STJ — 2300235
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19856c9b10bb387f710185e4de46b47595ff2d307b298a18b2643669d962dced
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. A GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA POR LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA DE 2/3. REPETIÇÃO POR, NO MÍNIMO, 7 VEZES EM LONGO PERÍODO DE TEMPO. MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - CP. VÍNCULO DE EMPREGO INFORMAL. AGENTE QUE TINHA RELAÇÃO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, a prática de conjunção carnal restou incontroversa nos autos pelo exame de ultrassonografia, já que a vítima ficou grávida do acusado. A irresignação defensiva gira em torno da existência de constrangimento ilegal, mediante violência ou grave ameaça, e do meio apto para comprovação dessa elementar típica.
- Consoante aduzido na decisão monocrática, não há exigência de que a comprovação da elementar "violência ou grave ameaça" no crime de estupro seja feita por meio de exame pericial, seja porque os sinais de violência podem ter desaparecido ou sequer ser visíveis, seja porque a violência moral ou a grave ameaça não deixam sinais físicos constatáveis. Assim, admite-se a comprovação dessa elementar por outros meios probatórios, como, por exemplo, a prova oral. Precedentes.
- De outro lado, melhor sorte não cabe à defesa quanto à irresignação acerca da fração aplicada pela continuidade delitiva. Na espécie, verifica-se que as instâncias ordinárias apontaram que os fatos delituosos ocorreram por longo período de tempo - durante aproximadamente 2 anos -, tendo se repetido por pelo menos sete oportunidades diversas. Assim, concluíram ser cabível a fração máxima de aumento pela continuidade delitiva, qual seja, 2/3, o que se encontra em perfeita harmonia com os precedentes desta Corte.
- Por fim, nos termos da decisão agravada e do acórdão recorrido, a incidência da majorante prevista no art. 226, II, do CP prescinde da existência de vínculo formal de emprego entre o acusado e a vítima, visto que a causa de aumento abarca, de forma ampla, hipóteses nas quais o agressor, sob qualquer título, exerça autoridade sobre a vítima. Precedente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 ART:00158 ART:00226 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 756355 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-11-04 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1997332 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-09-30 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 770968 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-10-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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