STJ — 180473
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1da98446083bff664783db02d729e6b34bd23aa9ca6d1de71a14c5b821ac8479
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - ART. 955, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC E SÚMULA N.º 568/STJ - PRECEDENTES - INSURGÊNCIA DO INTERESSADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de precedentes nesta Corte a respeito do tema em debate nos autos permite o julgamento monocrático do conflito de competência apresentado, nos termos do art. 955 do CPC e da Súmula n.º 568/STJ.
- Deverão se concentrar no Juízo universal todas as demandas referentes à empresa em recuperação judicial e seus bens. Precedentes: REsp 1867694/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020; AgInt no CC 166.811/MA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2020, DJe 18/02/2020.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00955 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00060 PAR:ÚNICO ART:00076 ART:00141
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art141
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art60
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art76
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art955
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
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