Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. FALHA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE
REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- Na hipótese, a parte não atendeu ao despacho que determinou a
apresentação da procuração nos termos do art. 76, c/c art. 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
- O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes.
- No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do
CPC/2015, o qual determina que o descumprimento pela parte
recorrente da intimação para sanar vício na representação processual
acarretará o não conhecimento do recurso.
- A jurisprudência do STJ preleciona que, não dispondo o Tribunal
dos meios formais necessários à consulta dos autos eletrônicos na
origem, não há outra alternativa a não ser condicionar o
conhecimento do agravo à juntada das peças de caráter obrigatório.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. FALHA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE
REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, a parte não atendeu ao despacho que determinou a
apresentação da procuração nos termos do art. 76, c/c art. 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
3. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Precedentes.
4. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do
CPC/2015, o qual determina que o descumprimento pela parte
recorrente da intimação para sanar vício na representação processual
acarretará o não conhecimento do recurso.
5. A jurisprudência do STJ preleciona que, não dispondo o Tribunal
dos meios formais necessários à consulta dos autos eletrônicos na
origem, não há outra alternativa a não ser condicionar o
conhecimento do agravo à juntada das peças de caráter obrigatório.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DA
IRREGULARIDADE - NÃO ATENDIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1569833>>-MT,
<<AgInt no AREsp 1106797>>-SP,
<<AgInt no AREsp 959574>>-GO
(CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDICIONAMENTO À JUNTADA
DAS PEÇAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO)
STJ - <<REsp 1643956>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1798891>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO
ART:01017 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.