Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARTE INADMITIDA.
IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de embargos à execução.
- O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
- De acordo com o disposto no art. 1.030 do CPC, com a redação dada
pela Lei 13.256/2016, a decisão que inviabiliza a subida do recurso
especial, quando apresenta duplo fundamento para negar seguimento e
também inadmitir o apelo, comporta, quanto à parte inadmitida, a
interposição de agravo nos próprios autos (art. 1.030, V, § 1º, c/c
o art. 1.042 do CPC/15) e, quanto à parte a qual se negou
seguimento, agravo interno dirigido à Corte local (art. 1.030, I, b,
§ 2º, c/c o art. 1.021 do CPC/15).
- A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude
fática, aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada
pelo agravante, violam o art. 1.029, §1º do CPC/2015.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PARTE INADMITIDA.
IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação de embargos à execução.
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas
contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. De acordo com o disposto no art. 1.030 do CPC, com a redação dada
pela Lei 13.256/2016, a decisão que inviabiliza a subida do recurso
especial, quando apresenta duplo fundamento para negar seguimento e
também inadmitir o apelo, comporta, quanto à parte inadmitida, a
interposição de agravo nos próprios autos (art. 1.030, V, § 1º, c/c
o art. 1.042 do CPC/15) e, quanto à parte a qual se negou
seguimento, agravo interno dirigido à Corte local (art. 1.030, I, b,
§ 2º, c/c o art. 1.021 do CPC/15).
4. A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude
fática, aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada
pelo agravante, violam o art. 1.029, §1º do CPC/2015.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO -
SIMILITUDE FÁTICA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1900051>>-CE,
<<AgInt no AREsp 1204206>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1897093>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1888764>>-SP,
<<AgInt no REsp 1950258>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1589874>>-SE,
{{EDcl nos EDcl no AgInt no AREs 1498018}}-SC,
<<AgInt no REsp 1811525>>-DF,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1579612>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 ART:01029 PAR:00001 ART:01030 INC:00001
LET:B INC:00005 PAR:00001 PAR:00002 ART:01042
(ART. 1.030 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2016)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013256 ANO:2016
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.