STJ — 2177721

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-11-14Data Publicacao: 2022-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1ef42600b63e02c92f72d30b52f5c1d8e8276c60b3e56edc1e8e7e27de0c5dd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBIDO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM VÍCIOS PROCESSUAIS. CONCLUSÃO ACERCA DA PROVA DO EMPRÉSTIMO E DA AUSÊNCIA DE NULIDADE OU DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA MÁ-FÉ NO MANEJO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Analisando o acervo fático-probatório e termos do contrato de empréstimo consignado, entendeu a Corte de origem que o banco demonstrou a existência da dívida e a viabilidade e legalidade dos descontos realizados na folha de pagamento. Como essas ponderações foram extraídas do contexto fático-probatório e de termos contratuais, nota-se a hipótese de aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
  2. A segunda instância concluiu que houve má-fé da parte autora ao manejar a lide, razão por que seria viável a aplicação da multa dos arts. 80 e 81 do CPC. Isso porque o agravante teria agido em descompasso com os requisitos processuais da honestidade e lealdade e intentado demanda visando prejudicar a parte adversa e induzir em erro o julgador. Incidência do verbete sumular n. 7 desta Corte Superior.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBIDO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM VÍCIOS PROCESSUAIS. CONCLUSÃO ACERCA DA PROVA DO EMPRÉSTIMO E DA AUSÊNCIA DE NULIDADE OU DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA MÁ-FÉ NO MANEJO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Analisando o acervo fático-probatório e termos do contrato de empréstimo consignado, entendeu a Corte de origem que o banco demonstrou a existência da dívida e a viabilidade e legalidade dos descontos realizados na folha de pagamento. Como essas ponderações foram extraídas do contexto fático-probatório e de termos contratuais, nota-se a hipótese de aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. A segunda instância concluiu que houve má-fé da parte autora ao manejar a lide, razão por que seria viável a aplicação da multa dos arts. 80 e 81 do CPC. Isso porque o agravante teria agido em descompasso com os requisitos processuais da honestidade e lealdade e intentado demanda visando prejudicar a parte adversa e induzir em erro o julgador. Incidência do verbete sumular n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE ENTENDERAM SER SUFICIENTE À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA A PROVA DOCUMENTAL JÁ ACOSTADA - REVISÃO - SUMÚLA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1833031>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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