Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL E
A OBSERVÂNCIA DO PRAZO DO RECURSO CORRETO PARA A HIPÓTESE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Caso em que o agravante sustenta que a "decisão embargada" não
emitiu pronunciamento quanto ao segundo tema do recurso especial, a
saber violação aos artigos 994 e 996 do CPC/2015.
- É ressabido que o agravo interno não é o recurso cabível para
apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição,
obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, sendo os
embargos de declaração a via adequada para tal fim, nos termos do
art. 1.022 do CPC/2015.
- Para a aplicação do princípio da fungibilidade faz-se necessário
o preenchimento dos seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto
ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c)
observância do prazo do recurso correto para a hipótese. No caso
concreto, não estão preenchidos nenhum dos requisitos legais, sendo
inviável o recebimento do recurso como embargos de declaração.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O RECURSO CABÍVEL E
A OBSERVÂNCIA DO PRAZO DO RECURSO CORRETO PARA A HIPÓTESE.
1. Caso em que o agravante sustenta que a "decisão embargada" não
emitiu pronunciamento quanto ao segundo tema do recurso especial, a
saber violação aos artigos 994 e 996 do CPC/2015.
2. É ressabido que o agravo interno não é o recurso cabível para
apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição,
obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, sendo os
embargos de declaração a via adequada para tal fim, nos termos do
art. 1.022 do CPC/2015.
3. Para a aplicação do princípio da fungibilidade faz-se necessário
o preenchimento dos seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto
ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c)
observância do prazo do recurso correto para a hipótese. No caso
concreto, não estão preenchidos nenhum dos requisitos legais, sendo
inviável o recebimento do recurso como embargos de declaração.
4. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AGRAVO INTERNO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA -
FUNGIBILIDADE RECURSAL - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA
SOBRE O RECURSO CABÍVEL E A OBSERVÂNCIA DO PRAZO DO RECURSO CORRETO
PARA A HIPÓTESE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIA ADEQUADA PARA TAL
FIM)
STJ - <<AgInt no REsp 1997610>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.