STJ — 27924
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c33c4adf6a833c812c9ba29dcb9de27c6dec1680a1039e21f2b8b00f93d3101
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). CANCELAMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LIMITES. LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impetração contra ato do Ministro da Saúde que resultou no cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da impetrante.
- Alegação de que os dispositivos legais que deram suporte ao ato tido por coator (art. 4º, I, II e III, da Lei n. 12.101/2009) teriam invadido a esfera de competência reservada constitucionalmente à lei complementar.
- O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADI 4.480 e o RE 566.622 (Tema 32 da Repercussão Geral), ressaltou que "Aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária, somente exigível a lei complementar para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no art. 195, § 7º, da Lei Maior, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas" (RE 566622 ED, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019).
- Nos termos do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015, "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão".
- Adoção dos fundamentos determinantes utilizados pela Suprema Corte para justificar a concessão da ordem na medida em as exigências contidas nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei n. 12.101/2009 extrapolaram os aspectos meramente procedimentais e acabaram por regular matéria cuja disciplina está sujeita à reserva de lei complementar.
- Ordem concedida. Recurso de agravo interno prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012101 ANO:2009 ART:00004 INC:00001 INC:00002 INC:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00927 INC:00001 ART:00949 PAR:ÚNICO
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 PAR:00002 ART:00195 PAR:00007
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00050 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195_par7
- urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art50_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2009-11-27;12101!art4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art949
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 28414 — MANDADO DE SEGURANÇA · 2025-04-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 69732 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-06-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 21561 — MANDADO DE SEGURANÇA · 2022-06-29 · 1 referência(s) em comum
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