Proposta de Afetação no Recurso Especial 2.242.804, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O ProAfR no REsp 2.242.804 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em um item numerado. A matéria discutida gira em torno de proposta de afetação e transtorno do espectro autista. Esta página transcreve o texto oficial do ProAfR no REsp 2.242.804 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do ProAfR no REsp 2.242.804, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: "Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista."” A transcrição é literal e vem do espelho 1452940, publicado pelo tribunal em 3 de agosto de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do ProAfR no REsp 2.242.804, no dispositivo do acórdão

O resultado do ProAfR no REsp 2.242.804 não é descrito com palavras próprias: fica como a Segunda Seção o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e 256 ao 256-X do RISTJ), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte controvérsia: "Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista".” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os dispositivos legais em que o ProAfR no REsp 2.242.804 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 927 do Código de Processo Civil de 2015, art. 1.037 do Código de Processo Civil de 2015 e art. 1.036, § 6º do Código de Processo Civil de 2015. O art. 927 do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 269 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 1.036, § 6º do Código de Processo Civil de 2015 aparece em 15 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

Onde o ProAfR no REsp 2.242.804 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 2.472 deles da Segunda Seção. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 28 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 927 do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 3 de agosto de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O ProAfR no REsp 2.242.804 foi julgado sob o rito dos repetitivos?

O espelho 1452940 associa este julgamento ao tema 1. Tema Repetitivo 1463 Situação do tema: Afetado. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, e conferir o acórdão paradigma é parte do trabalho sobre proposta de afetação.

Que artigo de lei sustenta o ProAfR no REsp 2.242.804?

O art. 927 do Código de Processo Civil de 2015, presente em 269 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 1452940, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do ProAfR no REsp 2.242.804 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Segunda Seção, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 1452940 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de proposta de afetação em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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