Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. TERCEIRO ESTRANHO À
EXECUÇÃO. PENHORA. INTEGRALIDADE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alienação de bem indivisível não recairá sobre sua totalidade,
mas apenas sobre a fração ideal de propriedade do executado, o que
não se confunde com a alienação de bem de propriedade indivisível
dos cônjuges, caso em que a meação do cônjuge alheio à execução, nos
termos do art. 655-B, do CPC, recairá sobre o produto da alienação
do bem (REsp 1.404.659/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 7/4/2014).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIEDADE. TERCEIRO ESTRANHO À
EXECUÇÃO. PENHORA. INTEGRALIDADE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. A alienação de bem indivisível não recairá sobre sua totalidade,
mas apenas sobre a fração ideal de propriedade do executado, o que
não se confunde com a alienação de bem de propriedade indivisível
dos cônjuges, caso em que a meação do cônjuge alheio à execução, nos
termos do art. 655-B, do CPC, recairá sobre o produto da alienação
do bem (REsp 1.404.659/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 7/4/2014).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ALIENAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL - FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DO
EXECUTADO - NÃO CONFUSÃO COM A ALIENAÇÃO DE BEM DE PROPRIEDADE
INDIVISÍVEL DE CÔNJUGES)
STJ - <<REsp 1404659>>-PB,
<<AgInt no REsp 1502660>>-PR,
<<REsp 1700587>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0655B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.