Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITOS DE ROUBO.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, "D", DO CP.
INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 545/STJ. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE
DA CONFISSÃO, QUANDO NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. RESP N. 1.972.098/SC. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão
espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou
qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu
venha dela se retratar, como ocorrido no caso em análise.
- Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "embora a
simples subtração configure crime diverso - furto -, também
constitui uma das elementares do delito de roubo - crime complexo,
consubstanciado na prática de furto, associado à prática de
constrangimento, ameaça ou violência, daí a configuração de hipótese
de confissão parcial" (HC 396.503/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017).
- A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp n. 1.972.098/SC, sob a minha relatoria, concluiu
que viola o princípio da legalidade condicionar a atenuação da pena
à citação expressa da confissão na sentença como razão decisória,
mormente porque o direito subjetivo e preexistente do réu não pode
ficar disponível ao arbítrio do julgador.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITOS DE ROUBO.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, "D", DO CP.
INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 545/STJ. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA ATENUANTE
DA CONFISSÃO, QUANDO NÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA
CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. RESP N. 1.972.098/SC. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a Súmula 545/STJ, a atenuante da confissão
espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou
qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu
venha dela se retratar, como ocorrido no caso em análise.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "embora a
simples subtração configure crime diverso - furto -, também
constitui uma das elementares do delito de roubo - crime complexo,
consubstanciado na prática de furto, associado à prática de
constrangimento, ameaça ou violência, daí a configuração de hipótese
de confissão parcial" (HC 396.503/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017).
3. A Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp n. 1.972.098/SC, sob a minha relatoria, concluiu
que viola o princípio da legalidade condicionar a atenuação da pena
à citação expressa da confissão na sentença como razão decisória,
mormente porque o direito subjetivo e preexistente do réu não pode
ficar disponível ao arbítrio do julgador.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PARCIAL OU QUALIFICADA - INCIDÊNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1661261>>-SP,
<<HC 393104>>-SP,
<<HC 525885>>-SP
(CRIME DE ROUBO - CONFISSÃO PARCIAL - FURTO - ATENUANTE -
INCIDÊNCIA)
STJ - <<HC 396503>>-SP
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CITAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE)
STJ - <<REsp 1972098>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000545
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.