Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS QUE DESBORDAM O TIPO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE 1/5 DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE
E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS QUE DESBORDAM O TIPO
PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
QUANTUM DE 1/5 DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da
dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise
aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.
III - In casu, as instâncias ordinárias consignaram que "o réu era
pessoa conhecida da vítima e até mantinham vínculos profissionais,
emergindo da prova testemunhal de que até mesmo estiveram em uma
choperia antes do corrido, revelando-se um ambiente absolutamente
amistoso e de nenhuma forma poderia o ofendido imaginar que teria
ceifada a sua vida", elementos concretos que indicam elevado grau de
reprovabilidade da conduta e justificam o aumento da pena-base.
IV - Sobre o desvalor das circunstâncias do crime, também houve
justificativa concreta e idônea, pois "o ofendido foi alvejado com a
arma encostada em sua cabeça, revelando uma execução absolutamente
eficaz e revelando total frieza por parte de seu executor. E também
o próprio réu admitiu a posse ilegal e anterior da arma de fogo,
sorrateiramente por ele portada para a execução do ofendido,
evidenciando-se o seu desafio à lei e revelando de maneira absoluta
a impossibilidade de reação por parte da vítima e dolo exacerbado
por parte do agente".
V - A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código
Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de
ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas
cominadas ao delito. (AgRg no REsp n. 1.433.071/AM, Sexta Turma,
Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 6/5/2015).
VI - In casu, não há desproporção na pena-base aplicada, uma vez que
há motivação particularizada, ausente, portanto, notória ilegalidade
a justificar a concessão da ordem de ofício.
VII - No que tange à atenuante da confissão espontânea, não há
ilegalidade na fixação do quantum de 1/5, uma vez que houve
fundamentação concreta e específica para tanto, à luz das
peculiaridades do caso concreto.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 654879>>-ES,
<<HC 704196>>-SP,
<<HC 623819>>-PE
(DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)
STJ - <<AgRg no HC 649015>>-PE,
<<AgRg no AREsp 983175>>-SP,
<<HC 614998>>-PE,
<<AgRg no HC 707068>>-RJ
(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA)
STJ - <<AgRg no REsp 1664126>>-AL,
<<AgRg no HC 677051>>-SC,
<<AgRg no HC 622225>>-SC,
<<AgRg no HC 629152>>-SC,
<<AgRg no AgRg no AREsp 1520256>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00065 ART:00068
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.