STJ — 753208

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-10-11Data Publicacao: 2022-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 024d4ae61bbb7df3e50650bc38ffc5c98e7244480a0df1cdaf102f6037430eee

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, PETRECHOS, CONTABILIDADE. APREENSÃO NA RESIDÊNCIA ONDE A RÉ CONVIVIA COM O FILHO MENOR. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme a jurisprudência majoritária desta Corte, ao interpretar o art. 318-A do CPP, em observância à teleologia da norma, o Magistrado poderá elencar outras situações relacionadas ao princípio da proteção integral para indeferir o benefício, sempre atento aos interesses da criança.
  2. Com efeito, "uma interpretação restritiva da norma pode representar, em determinados casos, efetivo risco direto e indireto à criança ou ao deficiente, cuja proteção deve ser integral e prioritária" (HC n. 470.549/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe de 20/2/2019).
  3. Constitui fundamento idôneo para indeferir a prisão domiciliar o registro de suposta prática do tráfico de drogas e de associação para tal fim em contexto de utilização da própria residência da paciente para armazenar grande quantidade de entorpecente (56 kg de maconha), pois a motivação denota a exposição da prole a situação de risco, danosa ao seu desenvolvimento.
  4. Habeas corpus denegado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, PETRECHOS, CONTABILIDADE. APREENSÃO NA RESIDÊNCIA ONDE A RÉ CONVIVIA COM O FILHO MENOR. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Conforme a jurisprudência majoritária desta Corte, ao interpretar o art. 318-A do CPP, em observância à teleologia da norma, o Magistrado poderá elencar outras situações relacionadas ao princípio da proteção integral para indeferir o benefício, sempre atento aos interesses da criança. 2. Com efeito, "uma interpretação restritiva da norma pode representar, em determinados casos, efetivo risco direto e indireto à criança ou ao deficiente, cuja proteção deve ser integral e prioritária" (HC n. 470.549/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe de 20/2/2019). 3. Constitui fundamento idôneo para indeferir a prisão domiciliar o registro de suposta prática do tráfico de drogas e de associação para tal fim em contexto de utilização da própria residência da paciente para armazenar grande quantidade de entorpecente (56 kg de maconha), pois a motivação denota a exposição da prole a situação de risco, danosa ao seu desenvolvimento. 4. Habeas corpus denegado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ART. 318-A DO CPP - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA - PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA) STJ - <<HC 470549>>-TO, <<AgRg no HC 711770>>-GO (PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE PRIMEIRA INFÂNCIA - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<RHC 113897>>-BA (PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE PRIMEIRA INFÂNCIA - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA NA PRESENÇA DE CRIANÇA) STJ - <<AgRg no HC 711770>>-GO, <<AgRg no HC 701970>>-MG, <<AgRg no HC 742273>>-SP, <<RHC 150363>>-SC (PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE PRIMEIRA INFÂNCIA - NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - INTEGRAL PROTEÇÃO DO MENOR) STJ - <<HC 676700>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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