STJ — 2023687
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae41348090d715fa2c81f7ae77a59c0476f238584c79d2ff53e45df331034e12
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. DOIS AGRAVOS INTERPOSTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. ANÁLISE DO PRIMEIRO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. PREJUÍZO AOS PESCADORES. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ART. 321 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. PRECEDENTE. DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
- Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, que estabelece que para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, deve ser reconhecida a preclusão consumativa daquele que foi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram.
- O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do NCPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do NCPC. Precedente da Segunda Seção.
- Multiplicidade de recursos versando sobre a mesma questão. Observância dos princípios da celeridade, economia, isonomia e primazia do julgamento de mérito.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00319 ART:00320 ART:00321
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2027875 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-25 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 1987884 — RECURSO ESPECIAL · 2022-06-23 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2040726 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-06 · 3 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Cobrança, monitória ou execução: qual via usar contra empresa — Citação da mesma norma
- Petição inicial: o documento que dá início ao processo — Citação da mesma norma
- AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei — Citação da mesma norma
- REsp 1.632.501 do STJ: processo civil e plano de expansão — Citação da mesma norma
- REsp 1.781.587 do STJ: ação rescisória — Citação da mesma norma
- REsp 1.871.477 do STJ: insurgência recursal da parte autora — Citação da mesma norma
- REsp 1.931.196 do STJ: processual civil e tributário — Citação da mesma norma
- REsp 1.938.645 do STJ: tutela não estabilizada — Citação da mesma norma