STJ — 1979910

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4078c906630256a79ba49a56f89f690f636d25966839d4f043a2b7ab8d034582

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS/NEGÓCIOS JURÍDICOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FEITO PRELIMINARMENTE NO RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EFEITOS EX NUNC.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação declaratória de nulidade de atos/negócios jurídicos.
  2. O benefício de gratuidade de justiça foi deferido com base na situação econômico-financeira do agravado, comprovada pela documentação acostada aos autos após intimação, produzindo efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou aos posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS/NEGÓCIOS JURÍDICOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FEITO PRELIMINARMENTE NO RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EFEITOS EX NUNC. 1. Ação declaratória de nulidade de atos/negócios jurídicos. 2. O benefício de gratuidade de justiça foi deferido com base na situação econômico-financeira do agravado, comprovada pela documentação acostada aos autos após intimação, produzindo efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou aos posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RETROATIVIDADE) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1894191>>-PR, <<AgInt no AREsp 2089357>>-DF, <<AgInt no REsp 1914869>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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