Como fazer o divórcio sem condições financeiras para pagar
Falta de dinheiro não impede ninguém de se divorciar. Existem caminhos gratuitos tanto na Justiça quanto no cartório, voltados justamente para quem comprova não ter condições de arcar com custas, honorários ou emolumentos.
Justiça gratuita no processo judicial
O art. 98 do CPC garante à pessoa com insuficiência de recursos o direito à gratuidade da justiça, que abrange taxas e custas judiciais, honorários periciais e outras despesas do processo. Basta declarar essa condição ao ajuizar a ação; o juiz pode pedir comprovação complementar se houver dúvida razoável sobre a alegação.
Defensoria Pública para quem não tem advogado
A Lei Complementar 80/1994 estabelece, entre as funções institucionais da Defensoria Pública, prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados em todos os graus. Quem não pode pagar advogado particular pode buscar atendimento na Defensoria do seu estado para conduzir o processo de divórcio, seja consensual, seja litigioso.
Gratuidade também no cartório, para a via extrajudicial
Cada estado disciplina, dentro de sua tabela de emolumentos, a gratuidade para quem comprova insuficiência de recursos também no divórcio feito por escritura pública, dispensando o pagamento ao tabelionato mediante declaração e, quando exigido, comprovação de renda. A assistência de advogado continua necessária mesmo nesses casos, e pode ser suprida pela Defensoria Pública.
Quem já reúne a documentação básica — certidão de casamento, identidade e CPF dos dois — e se enquadra nos critérios de renda pode procurar diretamente o tabelionato de sua região para confirmar como funciona ali o pedido de gratuidade, já que o procedimento interno varia de cartório para cartório dentro da regra de cada estado.
Como procurar a Defensoria Pública para dar entrada no caso
A Defensoria Pública de cada estado mantém unidades de atendimento presencial e, em muitos lugares, canais remotos para o primeiro contato, incluindo agendamento pela internet. Levar certidão de casamento, documentos de identidade e comprovante de renda, ou de benefício assistencial quando houver, agiliza a triagem inicial e o encaminhamento do caso ao defensor responsável pela área de família.
Perguntas frequentes
É preciso comprovar renda para conseguir a gratuidade, ou basta declarar que não pode pagar?
A declaração de hipossuficiência costuma ser suficiente como presunção inicial, mas o juiz ou o tabelionato pode pedir documentos complementares, como comprovante de renda ou de benefício assistencial, se houver dúvida sobre a real condição financeira de quem pede a gratuidade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.