Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE MÚTUO PELO SFH. FCVS.
INTERESSE DA CEF. TEMA 1.011/STF. SUSPENSÃO DA SUA APLICAÇÃO POR TER
HAVIDO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. DESCABIMENTO. JULGADOS DO STJ E DO STF NESSE SENTIDO.
DECISÃO AGRAVADA DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo definido no Tema 1.011/STF, "Após 26.11.2010, é da
Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das
causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice
pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o
deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do
momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de
forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na
causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A
da Lei 12.409/2011".
- A oposição de embargos de declaração ao acórdão proferido no RE
827.996/PR, no qual fixado o referido Tema 1.011/STF, não impede a
aplicação da sua tese.
- Manutenção da decisão agravada que determinou a remessa destes
autos à Justiça Federal, dado o interesse da CEF manifestado no
processo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. SEGURO VINCULADO A CONTRATO DE MÚTUO PELO SFH. FCVS.
INTERESSE DA CEF. TEMA 1.011/STF. SUSPENSÃO DA SUA APLICAÇÃO POR TER
HAVIDO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. DESCABIMENTO. JULGADOS DO STJ E DO STF NESSE SENTIDO.
DECISÃO AGRAVADA DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO.
1. Segundo definido no Tema 1.011/STF, "Após 26.11.2010, é da
Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das
causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice
pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o
deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do
momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de
forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na
causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A
da Lei 12.409/2011".
2. A oposição de embargos de declaração ao acórdão proferido no RE
827.996/PR, no qual fixado o referido Tema 1.011/STF, não impede a
aplicação da sua tese.
3. Manutenção da decisão agravada que determinou a remessa destes
autos à Justiça Federal, dado o interesse da CEF manifestado no
processo.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA - APLICAÇÃO IMEDIATA - DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O
TRÂNSITO EM JULGADO OU O JULGAMENTO DE RECURSO QUE VISE À MODULAÇÃO
DE EFEITOS)
STJ - <<AgInt no REsp 1959632>>-RJ,
<<EDcl nos EAREsp 34035>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1603485>>-PE
STF - [[RE-ED 579431]],
[[ARE-AgR-ED 1199721]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.