STJ — 1999755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e3da9813e5d5bae61a4cebe1dc0161e52abff2eb9a929774c90f0b467026723
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. DISTINÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERSA COM O TEMA 1.170/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, trata-se de ação de repetição de indébito em que os recorrentes foram condenados a restituírem à parte autora os valores descontados de seus vencimentos a título de contribuição de assistência à saúde, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 0,5% ao mês. Nesse contexto, interpuseram os ora agravantes recurso especial, em que alegaram que "os eventuais consectários legais (juros de mora e correção monetária) devem observar o disposto no art. 1°-F da Lei 9494/1997, modificada pela Lei 11.960/09".
- Foi negado provimento ao recurso, sob o fundamento da não incidência in casu do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, tendo em vista a orientação que foi pacificada no julgamento do Tema 905, no sentido de que, "em se tratando de dívida de natureza tributária, não é possível a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) - nem para atualização monetária nem para compensação da mora" (REsp 1495146/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018 - acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos).
- Nesse contexto, requerem os recorrentes, no presente agravo interno, que seja determinado o retorno dos autos à origem em razão de ser necessária a adequação do caso ao Tema 1.170/STF. Contudo, na presente hipótese, como visto, não se discute a validade dos juros moratórios aplicáveis, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810/STF), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso, tendo em vista que nem sequer houve trânsito em julgado do decisum que fixou os juros de mora em 0,5% ao mês. Dessa forma, verifica-se a distinção do caso concreto com a matéria versada no Tema 1.170/STF, não sendo cabível a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ART:0001F (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01039 ART:01040
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
- urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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