STJ — 2118408

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JORGE MUSSIData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2475645cb4ecc09a6b2c5a03aea3341412f685a6a378b7d77a39aa4f2768adf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O art. 44 do Código Penal não impõe ao magistrado a realização da substituição da pena restritiva de direitos por multa, trata-se de uma faculdade ao Juiz, inserida na esfera de sua discricionariedade. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 44 do Código Penal não impõe ao magistrado a realização da substituição da pena restritiva de direitos por multa, trata-se de uma faculdade ao Juiz, inserida na esfera de sua discricionariedade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MULTA - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO) STJ - <<AgRg no HC 639681>>-SC, <<AgRg no RHC 162668>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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