STJ — 763325
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e0bf57864b553a13f9c16a0fdd278fe25f95a999e8a07f0258a5a98929224c3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (59 G DE MACONHA, 181,6 G DE COCAÍNA E 92,4 G DE CRACK). AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAR O REDUTOR. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal manifesto, em franca contradição à pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal.
- Hipótese em que foi reconhecida a incidência da minorante (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343.2006), em razão da absolvição do crime de associação para o tráfico e da impossibilidade de utilização concomitante da quantidade e natureza de entorpecentes para exasperação da pena-base e afastar o redutor.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo — Citação da mesma norma
- Tema 1336 do STJ: Pena de Multa — Citação da mesma norma
- Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma — Citação da mesma norma