TRT3 — 00000485620115030036

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce9744d7c6e92c7e8f26be31ef600bafc9a0547feb81960a4ac55c41cecae136

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 127 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-24 a 2016-03-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-03-01
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-24
Conclusão (TPU 51)
2016-01-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-01-12
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-14
Conclusão (TPU 51)
2015-11-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-11-17
Conclusão (TPU 51)
2015-10-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-10-07
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Salário Vencido/Retido | Férias Proporcionais | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Seguro Desemprego

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 127. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-07T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2011-02-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2011-02-10T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  7. 2011-02-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2011-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-05-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2011-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2011-06-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2011-07-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2011-08-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-08-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2011-09-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2011-11-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2011-11-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2012-01-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-02-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2012-02-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2012-02-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2012-03-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2012-03-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-03-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2012-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-04-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2012-04-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2012-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2012-05-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2012-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-05-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2012-06-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2012-07-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2012-07-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2012-08-08T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  40. 2012-08-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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