STJ — 1523110
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 725675493fb4d7bd34a9d20fb4854cbbe3fee8c4e88228153259d1ff3a995a06
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 1.021, § 3º, DO CPC/2015. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência da Segunda Seção, considera-se precluso o pedido de retirada de agravo interno do plenário virtual formulado pela parte somente após a publicação da respectiva pauta de julgamento. O requerimento deve ser realizado nas razões do recurso, de forma a garantir a preservação do trâmite regular dos feitos no Superior Tribunal de Justiça.
- A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, II, do RISTJ, deve ser manifestada de forma fundamentada pela parte, circunstância não configurada no caso dos autos.
- Na hipótese, além do pedido de retirada ter sido efetuado após a publicação da respectiva pauta de julgamento, a argumentação expendida não evidencia nenhum prejuízo ao direito de defesa da embargante, devido à ausência de previsão legal e regimental de sustentação oral por ocasião do julgamento de agravo interno, bem como a possibilidade de a parte apresentar memoriais aos gabinetes dos ministros integrantes da Turma julgadora.
- No caso dos autos, o recurso é deficiente de fundamentação visto que o dispositivo legal indicado como malferido não teve comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, fazendo incidir o óbice da Súmula nº 284/STF.
- A Corte Especial firmou o entendimento de que o julgador pode reiterar os fundamentos da decisão recorrida quando não deduzidos novos argumentos pela recorrente.
- Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000019 ANO:2022 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00159 INC:00004 ART:0184D INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2195147 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2208799 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2131625 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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