STJ — 2208799
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b30abe6cc7c7bcf27f84c7f44bdc9441cc91e8093c8dbb8b9122bcf6a9b2ae57
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERNO. REPRODUÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ratificação dos fundamentos da decisão monocrática pelo órgão colegiado não configura nulidade processual quando o acórdão enfrenta as razões recursais e a parte recorrente se limita a repisar teses anteriores sem apresentar novos argumentos aptos a infirmar o convencimento do julgador.
- A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige a prova cabal da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ, sendo que o processamento da recuperação judicial ou a existência de balanço negativo não induzem presunção de hipossuficiência.
- A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da capacidade financeira da empresa, fundamentadas na análise de relatórios contábeis e na manutenção de fluxo financeiro operacional vultoso, encontra óbice no óbice da Súmula 7 do STJ por demandar reexame fático-probatório.
- Recurso desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000481
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 PAR:00004 ART:00048 ART:00051 ART:0069G ART:0069J
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00098 ART:00099 PAR:00003 ART:00102 PAR:ÚNICO ART:00485 INC:00004 ART:00489 ART:00816 ART:01013 PAR:00003 ART:01021 PAR:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art48
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art51
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art102
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art816
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2218122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-17 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2769126 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2001535 — RECURSO ESPECIAL · 2024-09-03 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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