TRT3 — 00000496220155030113

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10af727996291143dffb06fc1346535968709ef7c0514199e58582c0b2b955ed

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-19 a 2015-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-04-24
Recebimento (TPU 977)
2015-04-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-23
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2015-02-23
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-26
Audiência (TPU 970)
2015-01-19
Audiência (TPU 970)
2015-01-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Décimo Terceiro Salário Proporcional

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2015-02-23T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  7. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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