Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PACOTE
ANTICRIME (LEI N. 13.964/2019). VIOLAÇÃO DO ART. 112, VI, A, E VII,
DA LEP. TESE DE INIDONEIDADE NA FRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA
NECESSÁRIA À PROGRESSÃO DE REGIME. RECORRIDO CONDENADO POR CRIME
HEDIONDO OU EQUIPARADO E REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO, MAS COM
RESULTADO MORTE. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICADO O
PERCENTUAL DE 50%. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os argumentos recursais não são suficientes para infirmar os
fundamentos da decisão agravada, haja vista estar em harmonia com a
jurisprudência desta Corte, onde, em se tratando de reincidente
genérico em crime hediondo, com resultado morte, ambas as Turmas
integrantes da Terceira Seção deste STJ têm aplicado o Tema n.
1.084, para entender que incide a alínea "a" do inciso VI do artigo
112, da LEP, que prevê o percentual de 50% (cinquenta por cento),
para progressão de regime (AgRg no HC n. 727.501/PR, Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 30/8/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PACOTE
ANTICRIME (LEI N. 13.964/2019). VIOLAÇÃO DO ART. 112, VI, A, E VII,
DA LEP. TESE DE INIDONEIDADE NA FRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA
NECESSÁRIA À PROGRESSÃO DE REGIME. RECORRIDO CONDENADO POR CRIME
HEDIONDO OU EQUIPARADO E REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO, MAS COM
RESULTADO MORTE. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICADO O
PERCENTUAL DE 50%. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A
DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
1. Os argumentos recursais não são suficientes para infirmar os
fundamentos da decisão agravada, haja vista estar em harmonia com a
jurisprudência desta Corte, onde, em se tratando de reincidente
genérico em crime hediondo, com resultado morte, ambas as Turmas
integrantes da Terceira Seção deste STJ têm aplicado o Tema n.
1.084, para entender que incide a alínea "a" do inciso VI do artigo
112, da LEP, que prevê o percentual de 50% (cinquenta por cento),
para progressão de regime (AgRg no HC n. 727.501/PR, Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 30/8/2022).
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REINCIDENTE GENÉRICO EM CRIME HEDIONDO - RESULTADO MORTE -
PROGRESSÃO DE REGIME NO PERCENTUAL DE 50%)
STJ - <<AgRg no HC 727501>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112 INC:00006 LET:A INC:00007
(COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.