STJ — 2032308

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c39e2b95f80cfdc54a0e1c642b062d9412e3fb2898e6082b46a5defb6ac3971

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RÉU CONDENADO POR CRIME HEDIONDO E COMUM. REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO EM DELITO HEDIONDO. APLICAÇÃO INTEGRAL DA LEI N. 13.964/2019. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. SÚMULA 501 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte a quo entendeu pela aplicação do percentual de 40% como requisito para a progressão de regime quanto à condenação pelo delito equiparado a hediondo, nos termos do art. 112, V, da Lei de Execução Penal - LEP, inserido pela Lei n. 13.964/2019, bem como pela incidência do patamar de 1/6 para a progressão em relação ao crime comum, conforme era previsto antes da alteração legislativa, por serem normas mais benéficas ao apenado. Asseverou que a Lei n. 13.964/2019 deve incidir tão somente naquilo que é mais favorável ao sentenciado para fim de progressão de regime. 2. Entretanto, a conclusão do Tribunal de origem está em dissonância com o entendimento da Quinta Turma desta Corte Superior, no sentido de ser vedada a combinação de leis, conforme prevê a Súmula n. 501 do STJ, devendo o julgador aplicar, na íntegra, a norma que seja mais favorável ao indivíduo que, no caso, é a nova redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, inserida pela Lei n. 13.964/2019. Precedentes. 3. Correta, portanto, a decisão agravada que concluiu pela aplicação do percentual de 40% como requisito para a progressão de regime referente à condenação pelo crime equiparado a hediondo e da fração de 20% para a condenação pelo delito comum. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Referências legislativas identificadas

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Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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