Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANÁLISE DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE
ESPECIFICAÇÃO DOS INCISOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA N. 284 DO STF. NEXO CAUSAL. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE
VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não é via própria para o exame de suposta
ofensa a matéria constitucional, nem mesmo para fins de
prequestionamento.
- É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 é genérica,
limitando-se à indicação da existência de omissão, contradição,
obscuridade e erro material, sem especificação dos incisos que foram
violados.
- Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANÁLISE DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE
ESPECIFICAÇÃO DOS INCISOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA N. 284 DO STF. NEXO CAUSAL. CULPA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE
VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O recurso especial não é via própria para o exame de suposta
ofensa a matéria constitucional, nem mesmo para fins de
prequestionamento.
2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 é genérica,
limitando-se à indicação da existência de omissão, contradição,
obscuridade e erro material, sem especificação dos incisos que foram
violados.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MATÉRIA CONSTITUCIONAL - EXAME - COMPETÊNCIA)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1544786>>-RS,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1513864>>-GO
(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO OU
OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2120664>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2109813>>-MG
(VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15 - ALEGAÇÃO GENÉRICA - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO INCISO VIOLADO - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1861453>>-RS
(DANOS MORAIS - VALOR RAZOÁVEL - REVISÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1615601>>-RS
(DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - REVISÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2057027>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1845280>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.