Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DE 15 DIAS
ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
- São considerados documentos idôneos para fins de comprovação da
tempestividade recursal a cópia da lei, dos atos normativos ou
certidão oficial emitida pelo Tribunal de origem.
- A mera alegação nas razões recursais ou o print de tela ou imagem
de página extraída da internet ou ainda a juntada de relação de
feriados, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não
servem para comprovar a tempestividade recursal Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. PRAZO DE 15 DIAS
ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
3. São considerados documentos idôneos para fins de comprovação da
tempestividade recursal a cópia da lei, dos atos normativos ou
certidão oficial emitida pelo Tribunal de origem.
4. A mera alegação nas razões recursais ou o print de tela ou imagem
de página extraída da internet ou ainda a juntada de relação de
feriados, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não
servem para comprovar a tempestividade recursal Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO -
ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS IDÔNEOS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2084276>>-SP
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - DOCUMENTOS QUE NÃO SERVEM PARA
COMPROVÁ-LA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1991002>>-AM,
<<AgInt no AREsp 2052572>>-RO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.