Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
INEXISTÊNCIA. QUARTA E QUINTA-FEIRA ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA
PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 5.010/1966, ART. 62.
INAPLICABILIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
- O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os
dias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,
só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.
- São considerados documentos idôneos para a comprovação da
tempestividade recursal cópia da lei e dos atos normativos ou
certidão oficial emitida pelo tribunal de origem.
- A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem
de página extraída da internet e a juntada da relação de feriados
ou de calendário, sem o inteiro teor do correspondente ato
normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
INEXISTÊNCIA. QUARTA E QUINTA-FEIRA ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA
PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 5.010/1966, ART. 62.
INAPLICABILIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
3. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os
dias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,
só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.
4. São considerados documentos idôneos para a comprovação da
tempestividade recursal cópia da lei e dos atos normativos ou
certidão oficial emitida pelo tribunal de origem.
5. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem
de página extraída da internet e a juntada da relação de feriados
ou de calendário, sem o inteiro teor do correspondente ato
normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO NO
ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP
(DIAS QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO - FERIADOS LOCAIS -
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2135464>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ
(LEI 5.010/1966 - NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS ESTADUAIS)
STJ - <<AgRg no AREsp 1932784>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1458762>>-AM,
<<AgInt no AREsp 2000060>>-GO,
<<AgRg no AREsp 2187829>>-SP
(DOCUMENTOS IDÔNEOS PARA COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL -
CÓPIA DA LEI E DOS ATOS NORMATIVOS OU CERTIDÃO OFICIAL EMITIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2084276>>-SP
(COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL POR PRINT DE TELA OU A
IMAGEM DE PÁGINA EXTRAÍDA DA INTERNET OU JUNTADA DA RELAÇÃO DE
FERIADOS E DE CALENDÁRIO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2052572>>-RO,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1991002>>-AM
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
ART:00062
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.