STJ — 2194496
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44505c52a74c201c7d290bfcf6a93060b34b37e041b9ac5c28c0d82c376f9dfb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- A previsão de impe nhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários-mínimos é presumida, cabendo ao credor demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude do devedor, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias de cada hipótese trazida à apreciação do Poder Judiciário, o que não ocorreu na hipótese.
- Agravo interno desprovido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00833 INC:00010 ART:00854 PAR:00003 INC:00001 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2171609 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2168378 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2253209 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Banco reteve todo o salário para pagar dívida: os limites legais — Citação da mesma norma
- Carro de aplicativo financiado pode ser apreendido pelo banco — Citação da mesma norma
- Mínimo existencial no superendividamento: o que é e como funciona — Citação da mesma norma
- Aposentadoria e BPC podem ser penhorados por dívida? — Citação da mesma norma
- Poupança penhorada: o limite de 40 salários mínimos — Citação da mesma norma
- Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional — Citação da mesma norma
- Penhora de FGTS para pagar pensão atrasada — Citação da mesma norma
- Penhora de salário por dívida de pensão — Citação da mesma norma