Contexto jurídico e comentários autorais
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Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que
Trecho de Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dinheiro, lavagem.
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Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca
Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: criminal, revisao.
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O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.
Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS REPROVÁVEIS. UTILIZAÇÃO DE VÁRIAS PESSOAS JURÍDICAS PARA RECEBIMENTO DE VALORES DESVIADOS. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS FATOS PARA FUNDAMENTAR A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO PECULATO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS REPROVÁVEIS.
UTILIZAÇÃO DE VÁRIAS PESSOAS JURÍDICAS PARA RECEBIMENTO DE VALORES
DESVIADOS. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. UTILIZAÇÃO
DOS MESMOS FATOS PARA FUNDAMENTAR A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO
PECULATO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO
CRIMINAL IMPROCEDENTE.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, julgar
improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Sérgio Kukina,
Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Jorge Mussi, Og
Fernandes e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão e Mauro
Campbell Marques. Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS - REALIZAÇÃO DE ATOS DIVERSOS E
AUTÔNOMOS DAQUELE QUE COMPÕE A REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO CRIME)
STJ - <<APn 922>>-DF
(CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO - UTILIZAÇÃO DOS MESMOS FATOS PARA
FUNDAMENTAR A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO PECULATO - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2010630>>-SP,
<<AgRg no HC 498847>>-RR,
<<AgRg no AREsp 1140334>>-RJ,
<<HC 141615>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009613 ANO:1998
ART:00001 ART:00002 INC:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00621
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.