STJ — 756894

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d8a3226fa73fc9a47d35cb2b725a33519b3fe9df0edf4ab6dc2225cdb9b4d54

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. LAUDO PSICOLÓGICO EM DESACORDO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTADO NA SÚMULA N. 439/STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 26/STF. ELEMENTOS CONCRETOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL. REVER AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE DE CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anterior…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. LAUDO PSICOLÓGICO EM DESACORDO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTADO NA SÚMULA N. 439/STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 26/STF. ELEMENTOS CONCRETOS DA EXECUÇÃO CRIMINAL. REVER AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE DE CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Depreende-se a validade da determinação da realização do exame criminológico, porquanto o d. Juízo da execução a fundamentou devidamente com base em elementos concretos colhidos no decorrer da execução o que, por sinal, culminou com um relatório que demonstra que realmente havia necessidade, porquanto apontou fatores desfavoráveis ao deferimento da progressão. III - In casu, o indeferimento da progressão em razão do resultado do exame questionado, aliado ao prognóstico negativo constante do relatório do exame criminológico realizado, que aponta aspectos desfavoráveis à concessão do benefício, destaque-se que o traço narcisista na personalidade foi apenas um dos desvios de personalidade, restando, ainda outros fatores negativos, como lacunas no discurso, respaldo apenas nas sequelas advindas das perdas pessoais, discurso superficial calcado nas perdas pessoais, demonstração de não ser acessível ao plano das ideias, sendo um conjunto de fatores negativos aptos a justificar a negativa de progressão. Precedentes. IV - O posicionamento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inviável, em sede de habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre o não preenchimento do requisito subjetivo para a concessão de benefícios da execução penal, uma vez que tal providência implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO PRISIONAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - <<HC 395217>>-SP, <<HC 390326>>-SP, <<AgRg no HC 405373>>-ES (HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REQUITOS SUBJETIVOS - REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<HC 401948>>-SP, <<HC 397552>>-RJ, <<HC 376544>>-SP (AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS) STJ - <<AgRg no HC 384871>>-SC, <<AgRg no HC 369103>>-MS, <<AgRg no HC 288503>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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