STJ — 2157048

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2022-12-13Data da publicação: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f1d6e7d2e95c59d01399ac3f62dac1e48b0d040e5b81b6ca2d974f263e7f82a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834685
Número de registro na fonte
202201964016
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis

Referência ao dispositivo citado na fonte

Recebeu uma intimação com prazo de quinze dias e ficou na dúvida se o sábado, o domingo e o feriado contam? O art. 219 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) responde: na contagem dos prazos em dias, considera-se apenas os dias úteis. Foi uma mudança importante trazida pelo Código de 2015, que antes contava tudo corrido. Entender essa regra evita

Trecho de Artigo 219 do CPC: prazos processuais em dias úteis · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 50660a65d6c37480f8d0232b838a16474f767bb506748ec81eb20e039168fd90
  • Registro documental: 5f1d6e7d2e95c59d01399ac3f62dac1e48b0d040e5b81b6ca2d974f263e7f82a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO PORTAL ELETRÔNICO. ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC.
  2. A Corte Especial desta Corte Superior, no julgamento do EARESP n. 1.663.952/RJ, concluiu que "sempre que a modalidade de intimação pelo Portal Eletrônico (art. 5º da Lei 11.419/2006) for prevista e aplicável em determinado Tribunal para os advogados devidamente cadastrados, deve esta prevalecer sobre a tradicional intimação pelo DJe".
  3. Na espécie, ocorreu intimação via Portal Eletrônico e, após o decurso do prazo de 10 dias para leitura do ato, considerou-se a ocorrência de intimação tácita e teve início o prazo para a eventual interposição de recurso.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO PORTAL ELETRÔNICO. ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. A Corte Especial desta Corte Superior, no julgamento do EARESP n. 1.663.952/RJ, concluiu que "sempre que a modalidade de intimação pelo Portal Eletrônico (art. 5º da Lei 11.419/2006) for prevista e aplicável em determinado Tribunal para os advogados devidamente cadastrados, deve esta prevalecer sobre a tradicional intimação pelo DJe". 3. Na espécie, ocorreu intimação via Portal Eletrônico e, após o decurso do prazo de 10 dias para leitura do ato, considerou-se a ocorrência de intimação tácita e teve início o prazo para a eventual interposição de recurso. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO - PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO PELO DJE) STJ - <<EAREsp 1663952>>-RJ (INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CONSTANTES DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO - DEVOLUÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 2132122>>-PR (MATÉRIA PENAL OU PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAIS SUPERIORES - CONTAGEM DOS PRAZOS EM DIAS ÚTEIS - REGRAS DO NOVO CPC - NÃO APLICAÇÃO) STJ - <<AgRg na Rcl 30714>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.