Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. REGRA GERAL.
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO A DEPENDER DA HIPÓTESE CONCRETA.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. MÍNIMO
EXISTENCIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de execução de título extrajudicial.
- A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos
termos do art. 543-C do CPC, com correspondência no art. 1.037, II,
do NCPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações
já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em
trâmite nas instâncias ordinárias. Precedentes.
- O entendimento do STJ é consolidado no sentido de que a regra
geral da impenhorabilidade de salários, proventos e demais
vencimentos (art. 833, IV, do CPC/15) pode ser excepcionada quando
for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do
devedor e de sua família. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. REGRA GERAL.
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO A DEPENDER DA HIPÓTESE CONCRETA.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. MÍNIMO
EXISTENCIAL. PENHORA SOBRE PERCENTUAL RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos
termos do art. 543-C do CPC, com correspondência no art. 1.037, II,
do NCPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações
já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em
trâmite nas instâncias ordinárias. Precedentes.
3. O entendimento do STJ é consolidado no sentido de que a regra
geral da impenhorabilidade de salários, proventos e demais
vencimentos (art. 833, IV, do CPC/15) pode ser excepcionada quando
for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do
devedor e de sua família. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DAS
DEMAIS AÇÕES DEMAIS AÇÕES JÁ EM CURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1859673>>-SC
(EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS - FLEXIBILIZAÇÃO - 50 -
CINQUENTA - SALÁRIOS MÍNIMOS)
STJ - <<EREsp 1582475>>-MG,
<<AgInt no REsp 1906957>>-SP,
<<AgInt no REsp 1886436>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00833 INC:00004 ART:01037 INC:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.