STJ — 698068
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO.AGRAVO DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - Nos termos estabelecidos pelo art. 112, inciso I, do Código
Penal, prevalece o entendimento, nas duas Turmas que compõem a
Terceira Seção, que o marco inicial para verificação da prescrição
da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação,
prevalecendo a interpretação literal do artigo 112, inciso I, mais
benéfica ao condenado. Nesse diapasão, tem-se que o prazo para a
extinção da punibilidade, pelo decurso do prazo da prescrição da
pretensão executória, consumou-se em 05/11/16, uma vez que entre o
dia do trânsito em julgado para acusação e até a sobredita data não
houve o início da execução da pena.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1900932 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2518826 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-14 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 178900 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2025-03-13 · 1 referência(s) em comum
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