Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. INSURGÊNCIA CONTRA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INVIABILIDADE.
SÚMULAS 480 e 581/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O deferimento da recuperação judicial implica na suspensão das
ações movidas contra a devedora, inclusive com prazo definido ("stay
period"), a teor do que se extrai do § 4º do art. 6º da Lei
11.101/05. Desse modo, a decisão do Juízo Trabalhista de apenas
suspender a execução, em vez de extingui-la, já é suficiente para
cumprir o comando normativo aludido.
- Agravo Interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. INSURGÊNCIA CONTRA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INVIABILIDADE.
SÚMULAS 480 e 581/STJ.
1. O deferimento da recuperação judicial implica na suspensão das
ações movidas contra a devedora, inclusive com prazo definido ("stay
period"), a teor do que se extrai do § 4º do art. 6º da Lei
11.101/05. Desse modo, a decisão do Juízo Trabalhista de apenas
suspender a execução, em vez de extingui-la, já é suficiente para
cumprir o comando normativo aludido.
2. Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUÍZO
TRABALHISTA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO CONSTRITIVO - AUSÊNCIA DE CONFLITO
DE COMPETÊNCIA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 157234>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000480 SUM:000581
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00006 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.