STJ — 190928

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ce03920b142847228d6324c1b7269918933acf6c453251411876e9c067d9024

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. INSURGÊNCIA CONTRA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 480 e 581/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O deferimento da recuperação judicial implica na suspensão das ações movidas contra a devedora, inclusive com prazo definido ("stay period"), a teor do que se extrai do § 4º do art. 6º da Lei 11.101/05. Desse modo, a decisão do Juízo Trabalhista de apenas suspender a execução, em vez de extingui-la, já é suficiente para cumprir o comando normativo aludido.
  2. Agravo Interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. INSURGÊNCIA CONTRA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 480 e 581/STJ. 1. O deferimento da recuperação judicial implica na suspensão das ações movidas contra a devedora, inclusive com prazo definido ("stay period"), a teor do que se extrai do § 4º do art. 6º da Lei 11.101/05. Desse modo, a decisão do Juízo Trabalhista de apenas suspender a execução, em vez de extingui-la, já é suficiente para cumprir o comando normativo aludido. 2. Agravo Interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUÍZO TRABALHISTA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO CONSTRITIVO - AUSÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA) STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 157234>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.