STJ — 722696

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf1577ccf3f66ec362aa38d06b247c54ae5ddd5417ea1d77bb3843adb80089e0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. INCIDÊNCIA DO ART. 112, VI, A, DA LEP, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.964/2019. POSSIBILIDADE DE PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL COM BASE NO ART. 83, INC. V, DO CP. NOVO ENTENDIMENTO DA QUINTA TURMA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agr…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. INCIDÊNCIA DO ART. 112, VI, A, DA LEP, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.964/2019. POSSIBILIDADE DE PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL COM BASE NO ART. 83, INC. V, DO CP. NOVO ENTENDIMENTO DA QUINTA TURMA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - A Quinta Turma, na sessão ocorrida em 9/12/2020, em alinhamento ao que já vinha sendo julgado pela Sexta Turma desta eg. Corte Superior de Justiça, no julgamento do HC n. 613.268/SP e do HC n. 616.267/SP, passou a decidir em sentido diametralmente oposto acerca da contagem do lapso para progressão de regime relativo ao não reincidente específico. Precedente: AgRg no HC n. 613.268/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 15/12/2020). III - Em face do novo entendimento, verifica-se que o v. acórdão a quo configura flagrante ilegalidade, passível de concessão da ordem, de ofício. IV - No caso dos autos, o agravado foi condenado pela prática de crime hediondo com resultado morte, sendo reincidente genérico, o que legitima a incidência do art. 112, inc. VI, a, da LEP, que estabelece o percentual de 50% por cento para fins de progressão de regime. V - Outrossim, cediço o entendimento que a vedação do livramento condicional na parte final do referido dispositivo legal se refere apenas ao período previsto para a progressão de regime, podendo ser formulado pedido de livramento condicional posteriormente, com base no art. 83, inc. V, do CP, que permanece vigente no ordenamento jurídico, não havendo que se falar em combinação de leis. Precedentes. Agravo regimental do Ministério Público Estadual desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO - LAPSO TEMPORAL - CRIME HEDIONDO - REINCIDÊNCIA GENÉRICA) STJ - <<AgRg no HC 613268>>-SP (PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - CRIME HEDIONDO - PACOTE ANTICRIME - APLICAÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO CUMPRIMENTO DA PENA) STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 588529>>-PR, {{HC 596031}}, {{HC 607506}}, {{HC 610533}}, <<HC 599977>>-SP, {{HC 601459}} (REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - APLICAÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO CUMPRIMENTO DA PENA) STJ - <<AgRg no HC 680367>>-GO, <<AgRg no REsp 1932143>>-MG, <<AgRg nos EDcl no HC 689031>>-SC, <<AgRg no HC 632171>>-SP, {{ED no HC 692140}}-SC, {{HC 679927}}-RJ (AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS) STJ - <<AgRg no HC 288503>>-MS, <<AgRg no HC 369103>>-MS, <<AgRg no HC 384871>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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