Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006.
NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO ASSOCIATIVO E ESTÁVEL.
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede
de julgamento de agravo em recurso especial.
- O acórdão combatido pontuou que, diante dos elementos de prova
carreados aos autos, não seria possível constatar a existência de um
propósito associativo, de caráter estável, entre os recorridos na
difusão ilícita de entorpecentes.
- Dessa forma, para verificar se foram preenchidos os requisitos
que caracterizam o delito de associação para o tráfico, quais sejam,
o acordo de vontades e a estabilidade e permanência dessa atuação
conjunta, contrariando o acórdão recorrido, seria necessário o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência
vedada pela Súmula 7 do STJ.
- A conclusão do magistrado singular (reformada pela Corte de
origem), acerca do animus associativo dos acusados, baseou-se
exclusivamente nos depoimentos prestados pelos policiais. Todavia,
de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante constituem
meio idôneo de prova para motivar o édito condenatório quando
colhidos no âmbito do devido processo legal, sob o crivo do
contraditório, e corroborados pelos demais elementos probatórios
contidos nos autos. Assim, deve ser mantido o acórdão recorrido,
quanto à absolvição dos recorridos, pelo delito de associação para o
tráfico de drogas.
- Nos termos da Súmula 83/STJ, "não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida".
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006.
NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO ASSOCIATIVO E ESTÁVEL.
ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede
de julgamento de agravo em recurso especial.
2. O acórdão combatido pontuou que, diante dos elementos de prova
carreados aos autos, não seria possível constatar a existência de um
propósito associativo, de caráter estável, entre os recorridos na
difusão ilícita de entorpecentes.
3. Dessa forma, para verificar se foram preenchidos os requisitos
que caracterizam o delito de associação para o tráfico, quais sejam,
o acordo de vontades e a estabilidade e permanência dessa atuação
conjunta, contrariando o acórdão recorrido, seria necessário o
revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência
vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. A conclusão do magistrado singular (reformada pela Corte de
origem), acerca do animus associativo dos acusados, baseou-se
exclusivamente nos depoimentos prestados pelos policiais. Todavia,
de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante constituem
meio idôneo de prova para motivar o édito condenatório quando
colhidos no âmbito do devido processo legal, sob o crivo do
contraditório, e corroborados pelos demais elementos probatórios
contidos nos autos. Assim, deve ser mantido o acórdão recorrido,
quanto à absolvição dos recorridos, pelo delito de associação para o
tráfico de drogas.
5. Nos termos da Súmula 83/STJ, "não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida".
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL - AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL)
STJ - {{PET no AgRg no AREsp 1999379}}-SP,
{{PET no AREsp 1773152}}-SP,
{{RtPaut no AgInt no AREsp 2075707}}-RS,
{{MS 28692}}-DF
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REQUISITOS PARA CONSUMAÇÃO -
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<REsp 1920404>>-PA,
<<AgRg no REsp 1879682>>-PR,
<<AgRg no REsp 1741133>>-PA,
<<AgInt no AREsp 1331577>>-SP
(DEPOIMENTOS DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE - MEIO DE
PROVA DO ÉDITO CONDENATÓRIO - EXISTÊNCIA DE DEMAIS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS - IDONEIDADE)
STJ - <<AgRg no Ag 1158921>>-SP,
<<HC 262582>>-RS,
<<AgRg no AREsp 926253>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
ART:00007 PAR:0002B
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2002)
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.