STJ — 718113

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41bc7157675e9c4fc8d708ed9e6227f364a936d75fb14ae282e80a7d3b5e7d90

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS A CONTRADITÓRIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PARA SE ALINHAR AO ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO. PARECER DO MPF FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA ORDEM. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - In casu, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos para a manter a pronúncia dos agravados que contrastam com o atual entendimento deste Sodalício que, em evolução ao entendimento anterior que admitia a…

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA EMBASADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS A CONTRADITÓRIO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PARA SE ALINHAR AO ENTENDIMENTO DO PRETÓRIO EXCELSO. PARECER DO MPF FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA ORDEM. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - In casu, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos para a manter a pronúncia dos agravados que contrastam com o atual entendimento deste Sodalício que, em evolução ao entendimento anterior que admitia a pronúncia mesmo que lastreada em elementos não submetidos ao crivo do contraditório judicial, passou a aplicar a vedação do art. 155 do CPP também a este pronunciamento judicial. II - Doravante, não se admite mais a prolação de sentenças de pronúncia com base exclusivamente em elementos colhidos no decorrer da investigação, sob pena de tornar inútil e desnecessária a fase inicial do procedimento, destinada a assegurar aos acusados a ampla defesa e contraditório que, de notória sabença, não ocorrem nas investigações empreendidas pela autoridade policial que podem embasar, unicamente, o oferecimento da denúncia. III - No presente caso, o órgão acusatório deveria ter envidado esforços com escopo de localizar a mãe da vítima a fim de que esta, mesmo por meio de carta precatória, fosse ouvida em juízo a fim de confirmar seu depoimento prestado em sede extrajudicial, ainda mais diante da noticiada ameaça a mesma, que deveria ter sido colocada sob proteção estatal, ônus do qual não se desincumbiu o Parquet ou a autoridade policial. IV - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<REsp 1916733>>-MG, <<HC 560552>>-RS, <<HC 689187>>-MG, <<AgRg no AREsp 1848729>>-MA STF - [[HC 180144]], [[RHC-AgR 192283]] (AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS) STJ - <<AgRg no HC 288503>>-MS, <<AgRg no HC 369103>>-MS, <<AgRg no HC 384871>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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