STJ — 789623
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e58ce7de9e5ae22691db441506f880452139399d5080c092f4875aa8f0ce4674
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO CONCRETA PARA ELEVAÇÃO DA PENA BASE DECLINADA. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
- Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de receptação, considerando o número de peças automotivas apreendidas.
- Descabe falar em bis in idem. Com efeito, o crime de receptação qualificado restou reconhecido com fundamento no fato dos bens serem destinados à mercancia, o que não se confunde com a quantidade de peças receptadas. Tal circunstância, de fato, denota a maior gravidade concreta da conduta, exigindo a exasperação da básica em atenção ao princípio da proporcionalidade.
- Hipótese na qual a básica não restou exasperada pelas consequências do crime, não merecendo a reprimenda, no ponto, qualquer reajuste.
- Mantida a pena estabelecida na sentença, bem como a valoração negativa de circunstância judicial, não se mostra possível abrandar o regime de cumprimento, nos estritos termos do art., 33 do CP.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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